Após a Justiça de Mato Grosso ter dado ganho de causa a uma empresa para revogar o decreto 2.628/2001 que criou o Parque Estadual Cristalino II, o processo foi reaberto, com a retirada da certidão de trânsito em julgado.
No caso do Cristalino II, isso se deu porque o Ministério Público Estadual (MPE) não foi intimado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com o reconhecimento desta falha processual, o MPE poderá recorrer a instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
A decisão que poderia resultar na extinção do Parque mobilizou a sociedade civil. Quarenta e cinco organizações se aliaram para fazer frente ao retrocesso sem precedentes.
As entidades ressaltam que, segundo o decreto que se pretendia anular, o Cristalino II foi criado “considerando a necessidade de se assegurar a proteção integral dos recursos bióticos, abióticos e paisagísticos das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras e sítios arqueológicos no Município de Novo Mundo”.
Localizada no norte de Mato Grosso, a Unidade de Conservação fica entre a Serra Rochedo e a divisa com o Pará, em um lugar rico em nascentes de águas puras e cristalinas, que justificam seu nome, Cristalino. Os serviços ambientais prestados pelo Parque Estadual Cristalino II são fundamentais para a própria agricultura do estado e do país, como a manutenção do regime de chuvas e a formação dos “rios voadores”, que transportam umidade da floresta Amazônica para formar precipitações em outras regiões do país.